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Modelos » Civil Publicado em 02 de Março de 2012 - 15:45
Modelo de Dissolução de Sociedade

Dissolução de Sociedade com base nos artigos 1.033, do Código Civil
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 14:00
Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido vínculo empregatício com empresa
Empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 12:35
Modelo de ação confessória

Ação confessória
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Modelos » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 15:30
Modelo de ação de sonegados

Ação de sonegados
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2011 - 14:57
Suspenso ato do TCU que determinou a interrupção do pagamento de parcelas da URP e Plano Collor
Conforme a ação, as remunerações englobam parcelas referentes aos planos econômicos e parcelas referentes aos quintos/décimos, pagas há mais de cinco anos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 17:28
Mantida condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documentos
O ex-senador, juntamente com outras pessoas, teria juntado documentos contábeis falsos nos autos de uma Ação Civil Pública com o fim de induzir o juízo a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 15:18
10ª Câmara mantém rescisão indireta em caso de trabalhadora obrigada a emagrecer
Funcionária que trabalhava em empresa de atividades voltadas ao emagrecimento sofre discriminação.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Advogado: doutor por excelência.

Carmen Leonardo do Vale Poubel é advogada em Cachoeiro de Itapemirim - ES. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 13:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Relação de emprego. Policial militar da ativa. Possibilidade.

Na eventualidade, pugna pela adequação do valor do salário à prova testemunhal e exclusão dos honorários advocatícios. Pugna pelo provimento do apelo.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.364, de 23 de janeiro de 2008
Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 10:13
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Terceirização: o divórcio entre a ordem jurídica e os novos fatos sociais
Thais Gutparakis de Miranda, Advogada atuante no ramo empresarial e Professora de cursos preparatórios para o Exame de Ordem na disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:20
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contrato de Divulgação e uso de Imagem em Competições Esportivas

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 10:30
Tecnologia e falta de mobilidade estimulam 'home office' nos tribunais
Intenção é aumentar produtividade e julgar mais processos nos gabinetes. OAB critica sistema
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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